O desembargador Kleber Costa Carvalho considerou a prisão de Gustavo Pereira da Costa como abusiva

SÃO
LUÍS - O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA), concedeu, nesta quinta-feira (30), habeas corpus ao
reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da
Costa. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro
Neponucena, determinou, na tarde de ontem, a prisão em flagrante por
causa do descumprimento de decisão judicial.
O magistrado Kleber
Carvalho a prisão do reitor "carece de fundamentação e consiste em
verdadeiro constrangimento ilegal". Ele considerou que a atitude da
juíza foi abusiva. “O juízo impetrado incorreu em censurável abuso ao
determinar a prisão em flagrante”, diz a decisão do desembargador.
Entenda o caso
A
ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor o
estudante Thiago do Nascimento Gonçalves, que concorreu a vaga do Curso
de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação
Superior (Paes), da universidade, na modalidade universal, apesar de
possuir deficiência física atestada em laudo médico.
De acordo com
o item 2.4.2 do edital do certame, existe a previsão da reserva de 5%
das vagas dos cursos de graduação da Uema a pessoas com deficiência,
porém, excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros, o de Arquitetura e Urbanismo e os da
área de saúde.
Por julgar-se prejudicado com a restrição do
edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi
deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do
requerente na condição de pessoa com deficiência, conforme o item 2.4.2
do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no
curso de Medicina.
Além disso, foi determinado que a instituição
disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para
pessoas com deficiência. No entanto, o reitor da universidade, mesmo
sendo devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.
Thiago
do Nascimento, autor do processo, requereu pela sua matrícula no curso
de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação
01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas,
pedindo ainda que fosse juntado nos autos o espelho de correção das
provas discursivas e da cópia da prova.
Novamente intimado para
cumprimento da liminar em 48 horas dessa decisão, o reitor, outra vez,
deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão
em flagrante, fazendo com que ele fosse conduzindo para a delegacia
ainda na tarde de ontem.
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