- Imirante.com, com informações do MP-MA
Casos relacionados aos municípios de Passagem Franca e Lagoa do Mato.

MARANHÃO
- O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 24 de março,
Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra os
ex-prefeitos de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Rodrigues da
Silva; e Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto; a ex-presidente da Câmara
Municipal de Lagoa do Mato, Irani Pereira Barra Paé; e o presidente da
Câmara de Passagem Franca, João Batista Silveira Barbalho.
Todos
foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais
da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos
municípios. As quatro ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça
Carlos Allan da Costa Siqueira. Após a abertura de investigações, em
2016, por meio de inquéritos civis, o MP-MA solicitou ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE) que avaliasse os referidos portais. A análise foi
feita pela Unidade Técnica de Controle Externo, detectando o
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº
7.185/2010.
Em relação aos portais do Poder Executivo e do Poder
Legislativo de Passagem Franca e Lagoa do Mato, os gestores descumpriram
o princípio constitucional da publicidade, em virtude da falta de
transparência.
No tocante às despesas, não constam valores de
empenho, liquidação e pagamento; o número do processo de execução; a
classificação orçamentária; a pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a dispensa ou
inexibilidade com número do processo correspondente; o bem fornecido ou
serviço prestado. Já em relação às receitas, não foram divulgados a
previsão, lançamento e arrecadação.
Carlos Allan Siqueira
destacou, nas ações, que, enquanto para os particulares o princípio da
legalidade funciona como garantia, permitindo fazer tudo que a lei não
proíba, para a Administração Pública funciona como um dever, pois
somente permite aos agentes públicos fazer o que a lei expressamente
autoriza.
“A omissão proposital implicou em reiterado atentado ao
princípio da publicidade, pois, por intermédio dela, conscientemente, o
gestor negou a publicidade dos atos oficiais, preferindo manter a falta
de transparência, dificultando o conhecimento e controle dos atos, ações
e decisões administrativas, pelos órgãos estatais e por toda a
sociedade”, afirmou, nas ações, Siqueira.
O MP-MA solicitou ao
Poder Judiciário que condene os acusados ao ressarcimento do dano
causado, se houver sua comprovação durante a instrução processual, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
0 comentários:
Postar um comentário