304 apenados retornaram às suas respectivas unidades prisionais; 47 detentos não cumpriram o prazo de retorno e estão sujeitos a pena de regressão de regime
BENEFÍCIO
31/03/2016 - 10h05
O último benefício de
saída temporária concedido a presos do sistema prisional do Maranhão
autorizou inicialmente a saída de 362 apenados para o feriado da Páscoa.
O período iniciou no dia 23, e seguiu até às 18h do dia 29 de março.
Dos 362 detentos beneficiados, 351 saíram efetivamente, já que 11 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
No prazo determinado, 304 retornaram
às suas respectivas unidades prisionais; e 47 apenados, portanto, não
cumpriram o prazo de retorno ao sistema prisional e delegacias, até às
18h do dia 29, conforma determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções
Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira. A Portaria 008/2016 prevê pena
de regressão de regime para quem a descumpriu.
No Maranhão, os apenados têm direito a
cinco saídas por ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das
Crianças e no Natal.
Para receber o benefício, deverá o
preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se
o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode
ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o
ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após
manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária,
desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
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