O
desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça (TJ) do
Maranhão, julgou procedente agravo regimental impetrado pelo Governo do
Estado e cassou liminar concedida no plantão judicial pelo
desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho a coronéis da Polícia Militar
que questionam na Justiça os efeitos do artigo 11 da Medida Provisória
nº 195/2015.
A
MP tratada de Mobilidade Urbana, mas o artigo 11 destina para a reserva
[aposentadoria compulsória], de forma automática, oficiais da
corporação com 35 anos completos de serviços prestados (reveja).
Na
liminar em que anulava o artigo questionado, Luiz Gonzaga Filho
considerou falta de ética o fato de o Governo inserir numa MP sobre
mobilidade a nova regulamentação para aposentadoria dos oficiais.
Ao
analisar o processo, no entanto, Guerreiro Júnior não chegou a julgar o
mérito da questão, mas decidiu cassar a liminar por entender que o
Mandado de Segurança impetrado pelos coronéis não era o “remédio”
correto para o caso.
“Não cabe mandado de segurança contra ato do poder público de efeitos abstratos, cujo exemplo paradigmático é a lei”, despachou.