- Imirante.com, com informações da CCOM-MP-MA
MP-MA aguarda receber decisão para tomar providências.

SÃO
LUÍS - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão
ordinária realizada nessa terça-feira (24), aplicou duas penas de perda
de cargo contra o promotor de Justiça Carlos Serra Martins. O colegiado
do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90 dias.
O
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) está aguardando receber,
oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça
tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de forma
definitiva, o cargo, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de
Procuradores do MP-MA para que este órgão autorize a interposição de
Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.
Até o julgamento
definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça
Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, conforme a
Processos
No
primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de
suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação
em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos
prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de
cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo
processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por
mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao
cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e
particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior
do MP-MA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da
instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de
encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda
do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho
por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os
prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença
dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo
e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não
comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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