
Segundo
Pedrosa o texto “é problemático” por criar tratamento diferenciado
entre servidores públicos – os demais servidores não terão esse
benefício se forem acionados na Justiça – e por permitir interpretações
diversas sobre “cumprimento do dever legal e constitucional”.
“O
texto da medida provisória nº 185, do Governo Flávio Dino é
problemático. Primeiro porque cria tratamento diferenciado entre
servidores públicos. Segundo porque abre caminho para interpretações
acerca do que seriam ‘ações decorrentes do cumprimento do dever legal ou
constitucional’. Inúmeros são os casos de ações judiciais movidas pelo
Ministério Público contra policiais, no exercício do controle externo da
atividade policial. São situações que envolvem especialmente a prática
do crime de tortura ou letalidade culposa ou dolosa da intervenção
policial”, disse.
O advogado ressalta
que, em alguns casos, a MP oporá o Estado à defesa dos direitos humanos
– em situações que envolvam denúncias de tortura, por exemplo -, mas
acredita que ela será questionada pelo Ministério Público.
A
MP 185 porá o Estado na contramão da defesa dos direitos humanos das
vítimas dos excessos praticados pela polícia. Acredito que tal norma
será questionada pelo Ministério Público, porque representa um
verdadeiro retrocesso no plano do controle da intervenção policial
arbitrária, principalmente quando extrapole a intervenção das
corregedorias.