G1 MA
– No Maranhão, 56 dos 291 presos beneficiados pela saída temporária de
Natal não retornaram as unidades prisionais até a noite desta
quarta-feira (7) e passaram a ser considerados foragidos, de acordo com a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Ao G1 a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciaria informou que os diretores dos
estabelecimentos penais do estado devem informar os nomes dos presos
foragidos ao respectivo juiz. Os presos que não justificarem o atraso no
retorno à unidade penitenciária poderão ter regresso de pena do regime
semiaberto para o fechado.
O prazo estabelecido pela Justiça para o
retorno dos presos era até o final da tarde de terça-feira (06). Os
presidiários tiveram direito ao benefício por meio das Portarias de
Saída Temporária assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa
Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de
Execuções Penais.
A saída temporária é um benefício
previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. O
beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já
cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Conforme a
legislação, os condenados podem ter autorização para saída temporária
por até sete dias durante cinco vezes no ano.
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