
Depois
de ter o indeferimento da sua candidatura – e consequente anulação dos
votos – confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – reveja -, o pedetista prepara-se para protoclar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ocorre
que o ex-prefeito foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Quando
administrou a Prefeitura de Porto Franco, Macedo teve as contas de
gestão referentes ao exercício financeiro de 2005 reprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, por contratar mais de R$
1 milhão sem licitação.
Para a
Corte, nesse caso, como o gestor figurou como ordenador de despesas, o
julgamento pelo TCE independia de confirmação pela Câmara Municipal para
gerar inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
No STF, ele pretende discutir a constitucionalidade da decisão, já que não teve contas reprovadas pela Câmara Municipal.
Entre
os pedetistas maranhenses, o clima é de total convicção de que os votos
de Deoclides Macedo serão validados. Se isso ocorrer, o deputado
federal reeleito Alberto Filho (PMDB) perde a vaga, e assume o mandato o
ex-deputado estadual Julião Amin (PDT).