TJ do Maranhão
Por Tadeu Rover
A
Justiça Federal manteve a decisão que impede o advogado Samir Jorge
Murad de se candidatar a vagas do quinto constitucional no Tribunal de
Justiça do Maranhão. Conforme decisão
proferida nesta segunda-feira (29/7), a nomeação de desembargador por
sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia,
moralidade e impessoalidade. Samir Jorge Murad é cunhado da governadora
do Maranhão, Roseana Sarney.

No caso, em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil proibiu
Samir Murad de se candidatar ao quinto do TJ. Baseado em consulta ao
Conselho Federal da OAB, a seccional considerou que “cônjuge,
companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de
que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não
poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.
O advogado então recorreu ao Conselho da OAB-MA que, por 21 votos a 12, manteve o impedimento,
por considerar o caso como nepotismo. “Parente próximo de governador
que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional
representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a
decisão de abril deste ano.
Insatisfeito, o advogado tentou sem sucesso retirar o impedimento no Conselho Federal da OAB. A decisão seguiu
o voto do conselheiro Paulo Gouveia Medina. Ele entendeu que o artigo
37 da Constituição Federal, que baliza a administração pública pelos
princípios da moralidade e da impessoalidade, impede Samir Murad de se
candidatar ao quinto constitucional do TJ-MA. Medina lembrou que, mesmo
sem existir lei específica sobre o assunto e o caso de Murad não ser
abrangido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que
veda o nepotismo, os princípios constitucionais são suficientes para
proibir a candidatura do cunhado de Roseana.
Com o mesmo argumento
dos recursos anteriores, Murad buscou a Justiça Federal do DF para
derrubar o impedimento. De acordo com Murad, não se aplica o
entendimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo ele, por se tratar do cargo de desembargador do TJ, o nepotismo
não fica caracterizado porque a nomeação não se dá para cargo em
comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada e não se situa
na esfera da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes.
Murad
afirma que, na edição da Súmula Vinculante 13, o Supremo procedeu à
“delimitação clara e precisa, ostentando o inequívoco sentido de que a
proibição não atinge outros cargos que não aqueles cuja natureza foi
especificamente referida, sendo certo que, nos moldes de conhecida regra
de hermenêutica, a norma não traz palavras e expressões inúteis”.
O
argumento, porém, foi refutado pela juíza Maria Cândida Carvalho
Monteiro de Almeida. De acordo com ela a jurisprudência do STF tem se
limitado a dizer que, em regra, a Súmula Vinculante não se aplica a
agentes que ocupam cargos de governo, os quais são os chefes do Poder
Executivo e seus respectivos ministros ou secretários de estado ou de
município. “Porém, a referida súmula não esgota a hermenêutica
constitucional no tocante à proibição do nepotismo, conforme se infere
dos debates travados no STF quando de sua aprovação”, diz. De acordo com
ela, outras hipóteses não abrangidas pela Súmula, como no caso, podem
também ser consideradas como nepotismo incompatível com o texto
constitucional.
Clique aqui para ler a decisão.
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